O ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é uma taxa nacional, cobrada pelas prefeituras, em transações de compra e venda de imóveis. Leia nosso artigo e saiba mais sobre o imposto, quando pagar e como calcular.
Neste post você vai descobrir:
- O que é ITBI?
- Como calcular o valor?
- Por que pagar o ITBI?
- Como pagar o imposto?
- ITBI e o Financiamento Flexível
O que é ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é o tributo cobrado sempre que há transferência ou compra e venda de um imóvel. Sendo assim, a operação só será autorizada pela prefeitura se o imposto estiver devidamente quitado.
Contudo, em casos de herança ou doação por falecimento do proprietário do imóvel, outro imposto é cobrado, o ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.
Como calcular o valor do ITBI?
Para o cálculo do ITBI é preciso saber qual é o valor venal, que é o valor de venda do imóvel que consta na guia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Em outras palavras, o valor venal é uma estimativa dada pelo Poder Público do valor de um imóvel. No site da prefeitura onde o imóvel está localizado é possível consultar a informação. Vale também consultar qual é a base de cálculo usada.
Em geral, o valor da alíquota varia de 2% a 4% do valor venal. Por exemplo, vamos supor que o valor do apartamento que você quer comprar é de R$ 500 mil. Se a alíquota definida na operação de compra for de 2%, o valor do ITBI será de R$ 10 mil. Algumas alíquotas praticadas nas maiores cidades do país:
- Belo Horizonte (MG): 3%;
- Manaus (AM): 2%;
- Porto Alegre (RS): 3%;
- Recife (PE): 3%;
- Rio de Janeiro (RJ): 2%;
- São Paulo (SP): 3%;
- Salvador (BA): de 1% a 3%;
O valor do imposto e das alíquotas podem variar de acordo com o sistema de financiamento usado na operação, tais como o SFH – Sistema Financeiro de Habitação.
Certamente você quer ter o financiamento do imóvel dos sonhos mais perto da aprovação! Então, conheça nosso Financiamento Flexível, com até 6 meses de carência para pagar a primeira parcela, taxas e condições que se encaixam no seu bolso.
Por que pagar o ITBI?
Como dito acima, o imposto é obrigatório e torna oficial o processo de compra e venda do imóvel. Além disso, garante que o comprador pode utilizar serviços básicos oferecidos pelo município, como o de esgoto, água, luz e coleta de lixo. Os recursos arrecadados pela cobrança do ITBI são usados para beneficiar os próprios cidadãos, assim como o IPTU.
Quando deve ser pago?
Alguns municípios determinam que o imposto deve ser pago logo após o registro da escritura do imóvel. Da mesma forma, alguns indicam o pagamento após a lavratura da escritura pública. Portanto, cheque com a empresa credora ou corretor de imóveis qual regra vale para o seu financiamento.
Quem deve pagar o ITBI?
Na maioria dos casos, quem paga o imposto é o comprador do imóvel. Apesar da legislação federal não esclarecer de quem é a obrigação do pagamento, cada prefeitura pode regulamentar as operações realizadas no município. Por isso, consulte as regras da cidade do imóvel.
Quando o ITBI é isento?
O imposto é isentado em operações de transferência de titularidade em caso de herança, em caso de falecimento do proprietário do imóvel. Assim como em caso de doação do imóvel a terceiros.
Como já citado e nos casos acima, o ITCMD é cobrado no lugar, já que o ITBI só é válido para transações com proprietários e compradores vivos.
Como pagar o imposto?
Para pagar o imposto, emita a guia no site da prefeitura do município onde o imóvel reside e quite-a uma instituições bancárias autorizadas. O Financiamento Imobiliário Flexível da Pontte permite que o pagamento do imposto e os gastos cartorários sejam incluídos nas parcelas do contrato.
Ou seja: nós cuidamos do pagamento do tributo para você ficar mais tranquilo e ter mais tempo para planejar a vida no seu novo lar.
O ITBI no Financiamento Flexível
Aqui na Pontte você pode financiar tanto imóveis comerciais quanto residenciais. E como dissemos acima, com o nosso financiamento, você pode incluir o ITBI no saldo de pagamento das parcelas.
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- Financiamento para PF ou PJ;
- Amortização SAC ou PRICE;
- Por enquanto não é possível usar o FGTS como entrada do imóvel.
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