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Registro de incorporação: o que é, como funciona e sua importância

Comprar um imóvel na planta ou em construção é uma boa oportunidade para quem quer realizar investimentos ou ter a casa própria.

Afinal, os valores costumam ser bem menores em relação aos imóveis já finalizados. Isso sem falar que há uma maior facilidade de financiamento.

No entanto, é muito importante ter cautela na hora de fechar a compra de empreendimentos assim. Isso porque você precisa ter a certeza de que o seu imóvel será entregue conforme as normas técnicas da cidade. 

Mas será que tem como saber?

Tem sim! Para isso, existe o registro de incorporação, um documento que te dá a segurança que você precisa para alcançar o seu objetivo e, finalmente, adquirir o seu imóvel. 

Continue a leitura deste artigo para saber mais sobre ele!

O que é um registro de incorporação?

O registro de incorporação – ou RI – é um documento que atesta a legalidade de um empreendimento, certificando que ele atende a todos os critérios estabelecidos pela prefeitura e pelo plano diretor para a realização de construções na sua cidade.

Portanto, nesse documento, estarão descritas todas as características referentes à construção do condomínio.

Convém destacar que sem o registro de incorporação, os imóveis do empreendimento não podem ser comercializados, porque são considerados como ilegais. Inclusive, o RI está regulamentado pela lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

Quem é responsável pela emissão desse documento é a incorporadora, pessoa (física ou jurídica) que desenvolve e administra um empreendimento. Para isso, ela deve se dirigir ao Cartório de Registros de Imóveis e solicitar a emissão do RI. 

Entenda como funciona um registro de incorporação

Como mencionamos, é o Cartório de Registros de Imóveis que emite o registro de incorporação mediante a solicitação da incorporadora.

Para isso, é necessário que essa apresente diversos documentos e especificações que comprovem que o projeto atende à legislação e aos critérios de segurança, sendo eles:

  • Posse do terreno: documento que comprova que a área na qual o empreendimento vai ser construído é de propriedade da incorporadora.
  • Quadros de áreas da ABNT: são especificações cuja finalidade é apresentar as dimensões internas e externas de cada imóvel e do condomínio.
  • Convenção de condomínio: nesse documento deve constar as regras do condomínio.
  • Certidões negativas: sua finalidade é garantir que a incorporadora não tenha débitos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.

Convém mencionar que, caso as certidões negativas tenham quaisquer irregularidades, a incorporadora não conseguirá emitir o Habite-se, que é um documento disponibilizado pela prefeitura que autoriza a habitação do imóvel depois de finalizado.

Entenda como funciona um registro de incorporação

Registro de incorporação: o que deve constar

Em um registro de incorporação deverá constar absolutamente todos os detalhes e características referentes à infraestrutura do empreendimento, como:

  • Localização da construção;
  • Quantidade e tamanho dos imóveis;
  • Quantidade e tamanho das áreas de lazer;
  • Quantidade e tamanho das áreas privativas;
  • Quantidade e tamanho das vagas de garagem;
  • Quantidade e tamanho das áreas comuns.

Além disso, o RI deve possuir um anexo – o memorial descritivo – que tem a finalidade de detalhar os materiais, estruturas e acabamentos que serão utilizados na construção do empreendimento. 

Etapas do registro de incorporação: entenda

Para garantir a compra segura de um imóvel, é sempre bom entender o funcionamento dos processos para evitar quaisquer dores de cabeça.

Por isso, listamos as etapas da emissão do registro de incorporação a seguir para que você possa entender como a incorporadora consegue emiti-lo e finalmente te apresentar durante as negociações.

Infraestrutura

Essa primeira etapa vem muito antes da solicitação do registro de incorporação. Aqui, a incorporadora deve ter um projeto de construção civil que esteja de acordo com as condições e normas municipais.

Nesse sentido, esse projeto deve atender aos critérios ambientais, sonoros, estruturais, entre outros. Com isso, ele se mostra seguro e confortável para os futuros moradores e para as vizinhanças.

Documentação da Prefeitura

Nessa etapa, a incorporadora remete o projeto criado anteriormente à prefeitura. Lá, os técnicos vão analisar se ele está em conformidade com as normas do município ou se há alguma irregularidade. 

Se houver alguma irregularidade, o projeto será reprovado e a incorporadora precisará realizar os ajustes necessários para, então, tentar novamente.

Caso seja aprovado, então a secretaria responsável emite o Número de Aprovação do Projeto, que é uma espécie de licença que antecede o registro de incorporação.

Convém destacar que, a partir desse momento, a incorporadora já pode divulgar o empreendimento ao público, mas não comercializar.

Etapas do registro de incorporação: entenda

Comprovação da idoneidade do terreno

Aqui, também há o contato direto com a prefeitura. Isso porque, a incorporadora deve atestar ao órgão que o local onde será construído o empreendimento é de sua inteira propriedade. Para isso, é preciso enviar alguns documentos.

Quando a prefeitura comprovar essa idoneidade, então a incorporadora pode partir para a próxima e última etapa.

Concessão do registro de incorporação

Finalmente chegou o momento de solicitar o RI. Nessa etapa, a incorporadora levará todos os documentos aprovados pela prefeitura ao Cartório de Registros de Imóveis.

Então, o cartório realizará uma checagem de tudo o que foi apresentado. Se houver veracidade, então ele disponibilizará o certificado de autenticidade e, em seguida, o registro de incorporação será emitido e entregue.

Portanto, a partir desse momento, as vendas do empreendimento já podem começar a ser realizadas.

Como ter acesso ao registro de incorporação?

Como vimos, se você vai comprar um imóvel na planta ou que está em construção, um dos primeiros passos é saber se o empreendimento possui um registro de incorporação.

Nesse caso, você pode (e deve) solicitá-lo à incorporadora – se o seu contato for direto com ela – ou à imobiliária com a qual estiver se comunicando.

Além disso, para garantir que realmente o documento é fidedigno, você pode se dirigir ao cartório no qual o RI foi emitido, se apresentar como um possível comprador e pedir para analisá-lo. Assim, você tem ainda mais garantias e segurança!

Conclusão

Esperamos que este conteúdo possa ter elucidado todas as questões sobre o registro de incorporação e sobre a importância de exigi-lo antes de adquirir um imóvel na planta ou em construção.

Afinal, essa é uma garantia de que o imóvel é legal e de que deverá ser entregue exatamente como proposto pela incorporadora.

E se estiver tudo certo com o RI, então o próximo passo é realizar a compra. Para isso, você pode contar com o financiamento imobiliário da Pontte, que oferece um crédito justo e permite uma flexibilidade nas parcelas para ser compatível com a sua realidade.

Portanto, não perca tempo e aprove o seu financiamento imobiliário hoje mesmo!

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Somos uma Fintech de Crédito Imobiliário. Oferecemos Empréstimo com Garantia de Imóvel e Financiamento Imobiliário com parcelas flexíveis e controle do contrato. Crédito que se adapta a você, e não o contrário.

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