Comprar um imóvel na planta ou em construção é uma boa oportunidade para quem quer realizar investimentos ou ter a casa própria.
Afinal, os valores costumam ser bem menores em relação aos imóveis já finalizados. Isso sem falar que há uma maior facilidade de financiamento.
No entanto, é muito importante ter cautela na hora de fechar a compra de empreendimentos assim. Isso porque você precisa ter a certeza de que o seu imóvel será entregue conforme as normas técnicas da cidade.
Mas será que tem como saber?
Tem sim! Para isso, existe o registro de incorporação, um documento que te dá a segurança que você precisa para alcançar o seu objetivo e, finalmente, adquirir o seu imóvel.
Continue a leitura deste artigo para saber mais sobre ele!
O que é um registro de incorporação?
O registro de incorporação – ou RI – é um documento que atesta a legalidade de um empreendimento, certificando que ele atende a todos os critérios estabelecidos pela prefeitura e pelo plano diretor para a realização de construções na sua cidade.
Portanto, nesse documento, estarão descritas todas as características referentes à construção do condomínio.
Convém destacar que sem o registro de incorporação, os imóveis do empreendimento não podem ser comercializados, porque são considerados como ilegais. Inclusive, o RI está regulamentado pela lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Quem é responsável pela emissão desse documento é a incorporadora, pessoa (física ou jurídica) que desenvolve e administra um empreendimento. Para isso, ela deve se dirigir ao Cartório de Registros de Imóveis e solicitar a emissão do RI.
Entenda como funciona um registro de incorporação
Como mencionamos, é o Cartório de Registros de Imóveis que emite o registro de incorporação mediante a solicitação da incorporadora.
Para isso, é necessário que essa apresente diversos documentos e especificações que comprovem que o projeto atende à legislação e aos critérios de segurança, sendo eles:
- Posse do terreno: documento que comprova que a área na qual o empreendimento vai ser construído é de propriedade da incorporadora.
- Quadros de áreas da ABNT: são especificações cuja finalidade é apresentar as dimensões internas e externas de cada imóvel e do condomínio.
- Convenção de condomínio: nesse documento deve constar as regras do condomínio.
- Certidões negativas: sua finalidade é garantir que a incorporadora não tenha débitos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
Convém mencionar que, caso as certidões negativas tenham quaisquer irregularidades, a incorporadora não conseguirá emitir o Habite-se, que é um documento disponibilizado pela prefeitura que autoriza a habitação do imóvel depois de finalizado.

Registro de incorporação: o que deve constar
Em um registro de incorporação deverá constar absolutamente todos os detalhes e características referentes à infraestrutura do empreendimento, como:
- Localização da construção;
- Quantidade e tamanho dos imóveis;
- Quantidade e tamanho das áreas de lazer;
- Quantidade e tamanho das áreas privativas;
- Quantidade e tamanho das vagas de garagem;
- Quantidade e tamanho das áreas comuns.
Além disso, o RI deve possuir um anexo – o memorial descritivo – que tem a finalidade de detalhar os materiais, estruturas e acabamentos que serão utilizados na construção do empreendimento.
Etapas do registro de incorporação: entenda
Para garantir a compra segura de um imóvel, é sempre bom entender o funcionamento dos processos para evitar quaisquer dores de cabeça.
Por isso, listamos as etapas da emissão do registro de incorporação a seguir para que você possa entender como a incorporadora consegue emiti-lo e finalmente te apresentar durante as negociações.
Infraestrutura
Essa primeira etapa vem muito antes da solicitação do registro de incorporação. Aqui, a incorporadora deve ter um projeto de construção civil que esteja de acordo com as condições e normas municipais.
Nesse sentido, esse projeto deve atender aos critérios ambientais, sonoros, estruturais, entre outros. Com isso, ele se mostra seguro e confortável para os futuros moradores e para as vizinhanças.
Documentação da Prefeitura
Nessa etapa, a incorporadora remete o projeto criado anteriormente à prefeitura. Lá, os técnicos vão analisar se ele está em conformidade com as normas do município ou se há alguma irregularidade.
Se houver alguma irregularidade, o projeto será reprovado e a incorporadora precisará realizar os ajustes necessários para, então, tentar novamente.
Caso seja aprovado, então a secretaria responsável emite o Número de Aprovação do Projeto, que é uma espécie de licença que antecede o registro de incorporação.
Convém destacar que, a partir desse momento, a incorporadora já pode divulgar o empreendimento ao público, mas não comercializar.
Comprovação da idoneidade do terreno
Aqui, também há o contato direto com a prefeitura. Isso porque, a incorporadora deve atestar ao órgão que o local onde será construído o empreendimento é de sua inteira propriedade. Para isso, é preciso enviar alguns documentos.
Quando a prefeitura comprovar essa idoneidade, então a incorporadora pode partir para a próxima e última etapa.
Concessão do registro de incorporação
Finalmente chegou o momento de solicitar o RI. Nessa etapa, a incorporadora levará todos os documentos aprovados pela prefeitura ao Cartório de Registros de Imóveis.
Então, o cartório realizará uma checagem de tudo o que foi apresentado. Se houver veracidade, então ele disponibilizará o certificado de autenticidade e, em seguida, o registro de incorporação será emitido e entregue.
Portanto, a partir desse momento, as vendas do empreendimento já podem começar a ser realizadas.
Como ter acesso ao registro de incorporação?
Como vimos, se você vai comprar um imóvel na planta ou que está em construção, um dos primeiros passos é saber se o empreendimento possui um registro de incorporação.
Nesse caso, você pode (e deve) solicitá-lo à incorporadora – se o seu contato for direto com ela – ou à imobiliária com a qual estiver se comunicando.
Além disso, para garantir que realmente o documento é fidedigno, você pode se dirigir ao cartório no qual o RI foi emitido, se apresentar como um possível comprador e pedir para analisá-lo. Assim, você tem ainda mais garantias e segurança!
Conclusão
Esperamos que este conteúdo possa ter elucidado todas as questões sobre o registro de incorporação e sobre a importância de exigi-lo antes de adquirir um imóvel na planta ou em construção.
Afinal, essa é uma garantia de que o imóvel é legal e de que deverá ser entregue exatamente como proposto pela incorporadora.
E se estiver tudo certo com o RI, então o próximo passo é realizar a compra. Para isso, você pode contar com o financiamento imobiliário da Pontte, que oferece um crédito justo e permite uma flexibilidade nas parcelas para ser compatível com a sua realidade.
Portanto, não perca tempo e aprove o seu financiamento imobiliário hoje mesmo!
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