A economia brasileira não vem se apresentando muito positiva, isso é senso comum, mas o assunto financiamento nunca deixa de estar em destaque, porque ter a casa própria é sonho de muitos brasileiros.
Hoje já existem diversas modalidades de empréstimo voltadas para aquisição de bens imóveis e as duas principais são o SFH e o SFI, sendo o SFH a modalidade mais popular e mais usada por suas vantagens.
Para entender melhor sobre financiamento SFH e obter todas as informações necessárias para tomar a decisão de finalmente financiar o seu sonho, continue a leitura.
O que é o financiamento SFH?
Na década de 60 no Brasil, o Governo Federal instituiu o Sistema Financeiro de Habitação, com objetivo de reduzir o déficit habitacional que assolava a economia brasileira.
O intuito era possibilitar aos cidadãos de menor renda a aquisição de imóveis próprios, por isso, foi desenvolvido o sistema de financiamento a longo prazo.
Não só para aquisição de imóveis é fornecido esse crédito – também é possível usá-lo para reformas e construção de um imóvel.
A principal intermediária desse tipo de funcionamento é a Caixa Econômica Federal, que possibilita o uso de recursos como Caderneta de Poupança e FGTS na negociação do financiamento.
Em 2009 foi criado o programa “Minha Casa, Minha Vida” como principal SFH do país, facilitando a aquisição de imóveis populares com menores custos e baixos juros para as classes C e D. Hoje, o programa se chama Minha Casa Verde e Amarela.
Como funciona o financiamento SFH?
O financiamento SFH possui algumas especificações para ser aprovado, por se tratar de uma modalidade específica voltada à pessoas de menor renda.
A primeira característica do financiamento SFH é que ela pode cobrir até 80% do valor do imóvel, que deve custar, no máximo, R$ 1,5 milhão.
Para ter acesso a esse subsídio, é feita uma análise de crédito do comprador, seu perfil financeiro é avaliado, e só é concedido caso os encargos mensais de seguros, juros e prestação do financiamento não ultrapassem 30% da renda mensal bruta do solicitante.
O financiamento SFH possibilita pagamento da dívida em um prazo de até 30 anos, mantendo uma taxa de juros anual fixa de até 12%.
Além do pagamento da prestação e dos juros que são calculados na hora do contrato, ainda há alguns seguros obrigatórios para início do processo.
- DFI: o Seguro Contra Danos Físicos do Imóvel é calculado a partir do valor do imóvel e assegura indenização em caso de incêndio, desmoronamento ou alagamento, por exemplo.
- MIP: o Seguro por Morte e Invalidez faz parte do financiamento, sendo pago mensalmente, e garante pagamento em caso de falecimento ou invalidez do comprador, o impossibilitando de trabalhar.
Quem pode solicitar o financiamento SFH?
Com um público-alvo definido, o financiamento SFH exige determinado perfil para conceder o crédito. Dentre as especificações, podemos destacar:
- é necessário ser brasileiro, naturalizado ou ter visto permanente para estar no Brasil;
- possuir nome limpo, ou seja, não ter restrições em órgãos como Serasa, SPC, BACEN e a Receita Federal;
- possuir renda comprovada que cubra o valor da prestação mensal;
- ser maior de 18 anos ou emancipado a partir dos 16 anos.
O imóvel adquirido com o crédito solicitado deve ser obrigatoriamente para a residência do comprador. É um crédito oferecido para aquisição da casa própria, não podendo ser usado como investimento por locação ou como estabelecimento comercial.
SFH x SFI
Como citado anteriormente, além do SFH há também o SFI, outra modalidade de financiamento. Dá para se dizer que ambas seguem o mesmo objetivo, mas tem uma importante diferença.
O SFI, o Sistema de Financiamento Imobiliário, é uma iniciativa privada, regulamentada por leis nacionais, é claro, mas que permite negociação livre entre as duas partes – instituição financeira (bancos, fintechs, etc) e solicitante.
Assim, o SFH é regulamentado pelo poder público e o SFI, não. Essa é a principal diferença entre as duas modalidades.
Enquanto uma é um programa do Governo Federal, pensado e regulamentado por ele e que demanda um perfil específico para concessão do financiamento, a outra é oferecida à população em geral por diversas instituições.
As duas modalidades cobrem aquisições, reformas e construções de bens imóveis.
Pode-se usar o FGTS para quitar o financiamento SFH?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um dos recursos aceitos na hora de negociar o financiamento do seu imóvel pela modalidade SFH.
Assim como todo o processo, há algumas especificações que é preciso atender para fazer o uso desse recurso para abater o valor da dívida. São requisitos:
- não possuir outro imóvel residencial na região;
- haver contribuído com o FGTS em pelo menos três anos, podendo ser consecutivos ou não, independente se na mesma empresa ou não;
- não ter outro financiamento pelo SFH em seu nome.
Ao comprar um imóvel junto de outra pessoa, é possível somar além das rendas, o saldo do FGTS das duas pessoas, contanto que ambos estejam regularizados nas especificações acima.
Como o FGTS é um valor depositado mensalmente pela empresa, o cliente pode usá-lo, durante todo o tempo de financiamento, como amortização do débito ou até acertar parcelas atrasadas com esse valor, se for o caso.
Quais tipos de imóveis podem ser financiados?
Dentro das regras estabelecidas, o SFH também definiu que esse tipo de financiamento cobre apenas alguns tipos de imóvel. São exigidas algumas características para que o crédito seja concedido. São elas:
- seu valor deve figurar dentro do limite máximo de R$ 1,5 milhão;
- o imóvel deve ser residencial e estar localizado em área urbana;
- que o FGTS não tenha sido usado nos últimos três anos em sua aquisição ou construção;
- o imóvel deve estar registrado e regularizado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
- o imóvel deve estar localizado no mesmo município em que o comprador exerce suas funções ou que esteja residindo há, pelo menos, 12 meses.
Quais os requisitos necessários para conseguir o financiamento SFH?
Na hora de solicitar um financiamento SFH, há um processo com diversas etapas. O primeiro passo é fazer a requisição e obter a aprovação do seu cadastro e garantia da liberação de crédito.
Após a aprovação, que demanda um dossiê de documentos detalhados, há a avaliação do imóvel a ser adquirido, para garantir que esteja dentro de todas as especificações exigidas pelo programa.
Dessa forma, com tudo estando regular e dentro das regras propostas, há a leitura e entrega do contrato e dos documentos necessários.
Caso você não seja aprovado por alguma questão ou deseje procurar por outros modelos de imóveis que não estejam dentro das regras especificadas, a Pontte tem a solução ideal para você!
Conclusão
O financiamento SFH é uma modalidade voltada para um público-alvo específico e que visa viabilizar a um nicho da sociedade a realização do sonho da casa própria.
Se você também tem esse sonho, mas não atende aos requisitos do programa, há outras formas de realizar seu objetivo.
Converse com os especialistas da Pontte e conte com a experiência de quem quer participar do seu sonho junto com você.