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O que é a Lei do Superendividamento?

Em outubro de 2022, pelo menos oito em cada 10 famílias brasileiras estavam endividadas, foi o que apontou o levantamento mensal realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

Quem faz parte desse grupo de pessoas, além de se preocupar com boletos, ainda pode encontrar dificuldades para dar conta das necessidades básicas do dia a dia. E é aí que a  Lei do Superendividamento pode ser uma opção, pois, além de facilitar as negociações, ainda ajuda a proteger o devedor do constrangimento das cobranças. 

E para saber como essa lei funciona e quem pode usufruir dela, continue acompanhando este artigo!

O que é a Lei do Superendividamento?

Lei do Superendividamento entrou em vigor em julho de 2021 com o objetivo de ajudar devedores a negociarem suas dívidas de uma só vez. 

Ela consiste em criar um plano de pagamento que caiba na realidade da pessoa requerente, e evitar, assim, o assédio das empresas de cobrança.

Essa lei se utiliza da mesma lógica da recuperação judicial de empresas. Mas, no caso, se aplica a pessoas físicas.

O que muda com a Lei?

Com a instauração da Lei do Superendividamento, o Código de Defesa do Consumidor sofreu algumas mudanças. Sendo assim, o poder público tem como dever instituir  mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento por meio judicial ou extrajudicial. 

As empresas, por outro lado, devem obrigatoriamente informar ao cliente, antes do fechamento do contrato de crédito:

1) o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;

2) a taxa efetiva mensal de juros;

3) a taxa de mora e o total dos encargos previstos para o atraso no pagamento;

4) o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deverá ser de no mínimo dois dias;

5) o nome e o endereço físico e eletrônico do fornecedor e;

6) o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Além disso, a lei traz como novo instrumento a ser usado pelo poder público a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos originados pelo superendividamento.

Isso tudo pode tornar as negociações mais justas para todos, tanto para o devedor quanto para o credor, evitando que consumidores fiquem à mercê de dívidas abusivas e cobranças excessivas. 

Veja também: Renegociação de dívidas: como se organizar?

Quem pode ser considerado superendividado?

O superendividado é a pessoa que não consegue nem pagar suas dívidas e nem manter o mínimo para sobreviver. Essa definição também foi uma das alterações feitas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

“A impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

A utilização dos termos da lei somente se dá a dívidas adquiridas de boa-fé. Ou seja, se a dívida foi obtida com o intuito de não pagá-la, então o devedor não se enquadra para a declaração de superendividamento. 

A definição também afirma que, para ser considerado superendividado, o sujeito não tenha condições de pagar suas dívidas de consumo. E tais dívidas, por sua vez, também abrangem prestações a vencer. 

É importante destacar que a lei não se aplica a dívidas luxuosas e compras com altíssimo valor. São consideradas dívidas aptas a serem negociadas:

  • Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Crediários;
  • Empréstimo com bancos e financeiras (inclusive, cartão de crédito);
  • Parcelamentos.

Outro ponto a destacar é que, o devedor até pode ter patrimônio suficiente para quitar suas dívidas de consumo, mas se isso significar o comprometimento de seu mínimo existencial, o devedor será considerado superendividado. 

O que é mínimo existencial na Lei do Superendividamento?

O mínimo existencial é um conjunto de direitos básicos ou de direitos fundamentais que garante à pessoa natural uma vida digna, como o direito se alimentar, se vestir, à saúde e à moradia, por exemplo. 

Ou seja, tratam-se de direitos que não podem ser sacrificados para o pagamento de dívidas de consumo, sob pena de prejudicar a própria dignidade do devedor.

Como acionar a Lei do Superendividamento?

Facilita muito para o devedor contar com o auxílio jurídico de um advogado no processo. Mas, claro, em uma situação de superendividamento, fica até difícil pensar em pagar os honorários do profissional. 

Por isso, também é possível que o endividado procure  os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário para dar entrada no pedido de conciliação. 

Com isso, deve-se portar todos os registros de contas em aberto organizadas e também o cálculo do “mínimo existencial”. 

Com todos os valores reunidos, é hora de fazer o plano de pagamento. Ou seja, descobrir quanto esse devedor pode pagar mensalmente sem prejudicar o mínimo necessário para sobreviver.

Por fim, os credores são chamados para se reunir em audiências de conciliação para que o plano de pagamento seja apresentado. 

Ah, importante salientar que esse plano de pagamento deve ser feito para terminar, no máximo, em cinco anos e o primeiro pagamento deve ser feito em até 80 dias. 

E talvez você deva ter se perguntado: “e se o credor não comparecer à audiência?”. Neste caso, haverá a aplicação de penalidades, como a suspensão da exigibilidade do débito em relação ao credor faltante e a interrupção dos encargos gerados pelo atraso.

Outra penalidade sofrida pelo credor que não comparecer à audiência de conciliação é a estipulação de que o pagamento ao credor faltante somente poderá ocorrer após o pagamento aos credores presentes na audiência. Legal, não é?

Plano de pagamento das dívidas pela Lei do Superendividamento

Agora, que tal ver o que precisa estar presente no seu plano de pagamento apresentado na audiência de conciliação?

1) medidas de extensão de prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, para facilitar o pagamento pelo devedor;

2) é preciso estar expressa a eventual suspensão ou extinção de ações judiciais em curso, assim como geralmente ocorre no regime de falência de uma sociedade empresarial;

3) a previsão da data em que o consumidor será excluído dos bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, e;

4) deverá, também, ser previsto o condicionamento dos efeitos do plano de pagamento à abstenção do consumidor de agir de forma a agravar sua situação de superendividamento. 

Explicando esse último tópico, para além do compromisso dos credores para com o acordo, o consumidor, por sua vez, deverá se abster de adquirir novas dívidas e piorar seu estado.

Os credores podem negar o plano de pagamento?

A resposta é: sim. Os credores podem não aceitar o plano de pagamento proposto na audiência de conciliação. Mas, calma, nem tudo está perdido! 

O juiz pode, a pedido do devedor, instaurar um processo de revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes.

Esse processo consiste em pedir ao juiz que cite os credores que não concordaram com o plano de pagamentos proposto pelo devedor, para, assim, receberem o pagamento de seus créditos por meio de plano de pagamento proposto por administrador nomeado pelo juiz.

Esse administrador deverá apresentar o plano de pagamento de dívidas em até trinta dias, contemplando medidas de diminuição dos encargos do devedor.

Antes de declarar superendividamento, existe alguma saída?

Geralmente, para pessoas superendividadas, cujos nomes com certeza estão marcados nos birôs de crédito, as taxas de empréstimos são altíssimas. 

É possível encontrar empréstimos para pessoas negativadas que giram em torno de 20% de juros ao mês, ou seja, ao final do contrato, você pode pagar até bem mais que o dobro do que pediu de crédito. 

Uma saída pode ser o Crédito com Garantia de Imóvel, que é a operação de crédito em que você coloca seu imóvel em garantia para conseguir dinheiro para quitar suas dívidas. 

Para isso, o imóvel precisa estar em seu nome ou de parentes de primeiro grau (avós, pais, cônjuge ou filhos) e precisa seguir todos os requisitos pedidos pela instituição financeira que dará andamento ao pedido de empréstimo. 

Aqui na Pontte, a taxa mínima é de 0,79% ao mês, mais IPCA, mas para negativados ela pode ser um pouco mais elevada. A nossa média de taxa mensal é de 0,99%, bem diferente das outras taxas absurdas que mencionamos antes, não é?

É que, colocando um imóvel em garantia de um empréstimo, entende-se que o nível de inadimplência diminui. Por isso são cobradas taxas menores .

Além disso, o crédito da Pontte vem com algumas flexibilidades de pagamento como:

  • Até seis meses de carência para começar a pagar;
  • Isenção da parcela em um mês do ano e você escolhe qual;
  • Possibilidade de ajustar ou até mesmo pular a parcela naquele mês mais apertado. 

Então, não perca tempo e faça uma simulação aqui com a gente. Quem sabe você pode substituir todas as suas dívidas por uma só e deixar sua vida mais leve?

Conclusão

Com a Lei de Superendividamento, é possível que pessoas não sejam grandemente impactadas com suas dívidas a ponto de perderem sua dignidade e seu direito de sobrevivência. 

Além disso, a lei também traz consigo normas que definem que, antes de comprar algo ou contratar um serviço, as empresas sejam mais transparentes com as taxas embutidas nas operações. Isso faz com que diminua o risco de superendividamento dos consumidores.

Também fica mais fácil para que pessoas muito endividadas possam ter seus nomes recuperados nos birôs de crédito e possam realizar seus sonhos. 

Mas não se esqueça: somente dívidas adquiridas de boa-fé podem ser consideradas para serem negociadas de acordo com a Lei do Superendividamento.

E claro, se você precisar, a Pontte está aqui para tentar te ajudar. Se você tiver um imóvel, nos procure antes de acionar o poder público. Quem sabe o nosso Crédito com Garantia de Imóvel pode te ajudar a pular essa fase difícil?

Debora de Castro

Debora de Castro

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