Se comprar ou vender um imóvel é o seu objetivo, então você precisa ler esse artigo! Afinal, o Compromisso de Compra e Venda (CCV) é um documento indispensável para ambas as ações.
Com este documento, o processo de negociação entre vendedor e comprador fica muito mais seguro e transparente.
Vem com a gente entender esse processo!
O que é o CCV?
CCV é sigla para Compromisso de Compra e Venda. Trata-se de um tipo de contrato preliminar da compra de um imóvel que traz muito mais segurança às partes envolvidas na negociação.
Ele tem a função de registrar, formalmente, o interesse de quem deseja vender e de quem deseja comprar o imóvel.
Sendo assim, após emitido o CCV, vendedor e comprador estarão vinculados por lei, e poderão seguir para outras negociações, como o pagamento do valor do imóvel, por exemplo.
Qual a vantagem de emitir um CCV?
Como já dissemos antes, o CCV traz mais segurança às partes durante a negociação. E sabe por quê?
Porque o diferencial do CCV é a existência da cláusula de irretratabilidade e de irrevogabilidade, que garante que nenhuma das partes pode desistir do negócio.
E é por essa razão que este é o primeiro documento assinado no processo de compra de um bem imobiliário. Portanto, não pule esta etapa, viu?
Veja mais: Registro de incorporação: o que é, como funciona e sua importância
Como fazer um CCV?
O CCV deve ser assinado e reconhecido em um cartório de registro de imóveis, sendo assim, a partir desse momento, não é mais possível desistir do negócio — a não ser que haja descumprimento de algum dos termos combinados.
É este documento vai garantir o direito de compra da propriedade, ou seja, passará a existir uma obrigatoriedade de compra e venda entre as partes.
Mas é importante ressaltar que o CCV não é responsável por transferir a titularidade do imóvel, sendo apenas um documento preliminar para a negociação do bem em questão.
Para efetivar a compra de fato e realizar a transferência da titularidade do imóvel, é necessária a elaboração de uma escritura pública.
E para realizar o contrato de compromisso de compra e venda, o CCV, são exigidos que alguns documentos e dados sejam apresentados ao cartório de registro de imóvel, sendo eles:
- Valor da propriedade;
- Condições do pagamento, incluindo especificações das parcelas e taxas de juros;
- Dados completos do vendedor e comprador, sejam elas Pessoas Jurídicas ou Físicas;
- Certidões da situação fiscal das partes envolvidas;
- Comprovantes da legalidade financeira do imóvel.
Diferença entre promessa e compromisso de compra e venda
É muito comum confundir estes dois termos, mas, acredite, embora ambos sejam contratos preliminares para a negociação de um bem, existe sim uma diferença entre eles.
No caso da promessa de compra e venda, há uma cláusula de arrependimento que permite que ambas as partes, a qualquer momento, possam desistir da negociação.
Já no caso do compromisso de compra e venda – o CCV – não existe a possibilidade de desistência, exceto em situações de descumprimento do acordo, como, por exemplo, a falta de pagamento.
Além disso, diferente da promessa, é possível registrar o CCV na matrícula do imóvel, passando a existir o direito real de aquisição.
Cuidados ao firmar um CCV
Sendo um contrato que não abre margem para desistência, o CCV é como ele mesmo diz: um compromisso. Portanto, deve-se pensar muito bem antes de realizá-lo.
Além disso, outro cuidado deve ser tomado: verificar bem com quem se está fazendo negócio, afinal, você vai estar juridicamente comprometido com essa pessoa ou empresa.
Se você é o vendedor, pesquise o CPF do comprador nos principais bancos de dados de órgãos responsáveis pelo cadastro de inadimplentes, os chamados “birôs de crédito”, e certifique-se de que o cliente é um bom pagador.
Agora, se você é o comprador, busque pelo nome do vendedor — no caso de pessoa jurídica, o CNPJ da empresa — para saber se existem processos judiciais vinculados a ele.
Também converse com outros clientes da empresa e verifique possíveis comentários em plataformas como Reclame Aqui ou até mesmo no Google.
A Pontte exige o CCV?
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E durante o nosso processo de financiamento, uma das exigências é a emissão de um CCV, afinal, se isso traz mais segurança para compradores e vendedores, acreditamos que sem esse documento não é possível seguir com a operação.
Por isso, ao financiar com a gente, é importante ter em mente que o documento de compromisso de compra e venda será exigido para a continuação da nossa análise, tudo bem?
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Conclusão
Agora você já sabe tudo sobre o compromisso de compra e venda, muito conhecido por sua sigla, CCV e já pode iniciar sua negociação de compra ou venda de um imóvel muito mais informado.
Mas vamos recapitular qual a diferença entre promessa e compromisso de compra e venda, além de falar um pouco mais sobre a escritura do imóvel?
O compromisso de compra e venda é um contrato preliminar para estabelecer os termos da negociação, sem cláusula de desistência, o que obriga as partes a concretizar a transação imobiliária.
Realizar o CCV garante muito mais segurança e transparência para ambas as partes.
A promessa de compra e venda, por outro lado, não obriga as partes a seguir a negociação, pois nela consta uma cláusula de arrependimento.
Já a escritura pública do imóvel é o documento final que faz a transferência da titularidade e dá a propriedade ao comprador de fato. Ou seja, nem a promessa e nem o compromisso de compra e venda dão o direito do imóvel ao comprador.
Deu pra perceber que o CCV é um documento fundamental no processo de compra e venda de um imóvel, não é? Se você tiver alguma dúvida sobre esse ou qualquer outro tema relacionado a Financiamento Imobiliário faça a sua simulação. Nossos especialistas estão preparados para te ajudar e tirar suas dúvidas em todas as etapas do processo.
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