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Décimo Terceiro Salário: o que é e como calcular

O fim de ano vai chegando e não vemos a hora de colocar os nossos planos ano novo em prática! O décimo terceiro é esperado, mas nem sempre sabemos quanto vamos receber ou como vamos nos planejar. Descubra tudo sobre o cálculo do valor do 13° salário neste artigo!

  1. O que é o décimo terceiro?
  2. Quem tem direito ao décimo terceiro?
  3. Qual é o valor e como calcular
  4. Quando é paga a primeira parcela
  5. Quando é paga a segunda parcela
  6. Como usar o décimo terceiro?

O que é o décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é uma gratificação de natal que começou a ser aplicada no país a partir de 1962, instituída pela Lei 4.090, sancionada pelo presidente João Goulart. Em suma, ela garante que o toda pessoa com contrato de trabalho em regime CLT receba um salário extra no mês de dezembro. 

Com o passar dos anos, essa bonificação trouxe mais poder de compra aos brasileiros e ajudou a movimentar a economia do país, já que houve um crescimento expressivo nas vendas para do comércio. Principalmente no período que antecede as festas de fim de ano, um fenômeno econômico que ainda vemos nos dias de hoje.

Já sabe se tem direito ao pagamento do 13° salário? Descubra se você você vai receber a gratificação de natal com as informações abaixo.

Quem tem direito a receber décimo terceiro?

O décimo terceiro é um benefício garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles funcionários públicos, rurais, temporários e empregados domésticos. Da mesma forma, pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também têm direito. 

Contudo, para receber o bônus é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa. O pagamento é feito, geralmente, em duas parcelas e até o dia 20 de dezembro. Caso a empresa não honre o compromisso, é multada pelos órgãos governamentais responsáveis e a multa dobra em caso de reincidência. 

Para empregados demitidos por justa causa, e caso a rescisão tenha acontecido antes do pagamento do benefício, não se aplica a regra. Ou seja: não tem direito. No caso dos estagiários, a empresa não é obrigada a pagar a gratificação, mas poderá pagar por vontade e mérito do empregado.

Como calcular o valor do décimo terceiro salário?

Para receber benefício integral, o trabalhador deve ter trabalhado, no mínimo, 15 dias na empresa. Acima de tudo, não pode ter mais de 15 faltas sem justificativa em um mesmo mês. Neste caso, se as faltas ultrapassarem o limite, o empregador pode aplicar um desconto proporcional no valor final do décimo terceiro. 

O cálculo para descobrir o valor do décimo terceiro é bem simples: 

Salário Bruto  ÷  12  x  Número de Meses Trabalhados = 13° salário bruto

Por exemplo: se o seu salário bruto é de R$ 4 mil e você trabalhou, até o fim do ano, apenas seis meses na empresa, fica assim:

R$ 4000 ÷  12 x 6 = R$ 2.000 (sem descontos)

Sendo assim, o décimo terceiro será proporcional a seis meses de trabalho, no valor de R$ 2.000. Há alguns descontos previstos, como os de INSS e IR, mas vamos explicar com detalhes abaixo. Assim você pode calcular com exatidão o valor das parcelas.

No entanto, lembre-se de somar comissões adicionais, horas extras, adicional noturno e de insalubridade quando for calcular o salário bruto.

Qual é o valor da primeira parcela e quando é paga?

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 30 de novembro. Ela corresponde ao valor exato de metade do benefício. Por exemplo: se você recebe R$ 4.000 brutos mensalmente e trabalhou durante seis meses, recebe R$ 1.000 – usando o cenário que já mostramos no tópico anterior.

Ou seja: divida por dois o valor do décimo. Mas, quando falamos da segunda parcela, a coisa complica um pouco mais. Explicamos abaixo.

Qual é o valor da segunda parcela e quando é paga?

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Como falamos acima, é preciso descontar as taxas de INSS e de Imposto de Renda. Vamos explicar direitinho como fazer, mas antes, é preciso entender alguns pontos.

Em 2019, a maneira de calcular o desconto do INSS mudou e passou a ser progressivo. Porém, as novas regras começaram a valer em de março de 2020. Assim, quem tem uma remuneração maior paga mais. Abaixo a tabela das alíquotas aplicadas e as faixas salariais:

Agora, vamos olhar os valores de desconto do Imposto de Renda:

Agora é a hora de fazer os cálculos. Para descobrir o valor da segunda parcela, faça assim:

  1. Divida seu salário bruto por 12;
  2. Multiplique o resultado pelos meses trabalhados durante o ano;
  3. Agora tire o valor da primeira parcela, que você já recebeu;
  4. Feito isso, cheque a tabela acima e subtraia também os descontos do INSS e do IR.

Se achou complicado, vale buscar no Google calculadoras que fazem o serviço pra você. Busque sites que fazem esse cálculo de forma automática, mas não saia ainda deste artigo sem antes entender: agora que você tem ideia de valores do seu décimo terceiro, já sabe como vai usar o benefício?

Porém, a tendência de usar a grana para fazer compras e torrar com coisas supérfluas é grande. Com isso, você pode estar perdendo uma grande oportunidade de resolver problemas financeiros. Vamos entrar no assunto no próximo tópico.

Como fica o décimo terceiro em 2020?

Em abril de 2020, o governo criou o pacote do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autorizava as empresas a reduzirem a jornada de trabalho e, proporcionalmente, os salário dos empregados.

Portanto, o pacote também prevê a suspenção temporária de contratos de trabalho. A iniciativa foi criada para que as empresas evitem demissões no período de crise do coronavírus.

As reduções aprovadas foram de 25%, 50% e 70%, limite máximo permitido. E aí fica a dúvida: como fica o cálculo do décimo terceiro nesse cenário?

Contudo, neste mês de novembro, o governo divulgou uma nota técnica que o 13° será pago em seu valor total para quem teve a jornada reduzida e deve ser calculado usando o valor integral do salário do mês de dezembro.

Na prática, fica assim:

Décimo terceiro do trabalhador com redução de jornada:

  • 13º salário: recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução);
  • Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3;

Décimo terceiro do trabalhador que teve o contrato suspenso:

  • 13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados apenas os meses com mais de 15 dias trabalhados. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
  • Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3

As informações são do portal G1 usadas aqui são de cunho informativo.

Como usar o décimo terceiro?

Aposto que você também acha essa pergunta difícil de responder. Afinal, há inúmeras maneiras de usar o dinheiro, dois apenas dois caminhos: de forma improvisada ou com planejamento e sabedoria. Em conclusão, depende do seu perfil e momento de vida. Há quem use o 13° para:

  • Quitar dívidas antigas;
  • Uma poupança ou reserva de emergência;
  • Dar entrada no financiamento do carro;
  • Fazer grandes compras à vista;
  • Viajar ou estudar no exterior;
  • Abrir um pequeno negócio;
  • Reservar o dinheiro para contas futuras.

Em resumo, contar somente com a gratificação do final de ano para realizar grandes metas e sonhos é um com começo, mas pode não ser suficiente. Mas olha a boa notícia: sua casa pode ajudar você a fazer já o que você só poderia fazer no futuro!

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Fernando

Fernando

Fernando Miranda é Coordenador de Conteúdo na Pontte. Curioso por natureza, acredita no poder da informação, da colaboração e do empoderamento financeiro como formas de melhorar a vida das pessoas.

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