Muitos profissionais se perdem nas contas quando o assunto é o cálculo de rescisão do contrato de trabalho. E a verdade é que não é muito difícil de fazer essa matemática, mas é fundamental ter os elementos certos à mão.
E é justamente o que vamos te mostrar ao longo deste artigo. Nos tópicos abaixo, vamos mostrar como funciona a rescisão do contrato de trabalho e qual é o cálculo que deve ser feito para que você saiba, exatamente, quanto vai receber após o término do contrato.
Boa leitura!
Rescisão do contrato de trabalho: como funciona?
A rescisão de contrato consiste no término da relação trabalhista entre o empregador e um empregado. A partir disso, existe o cálculo da rescisão, que define os direitos e deveres pendentes dessa relação.
O acerto de contas, contudo, acontece a partir de alguns fatores específicos. Adiante, vamos entender quais são, e que constam nas especificações da Lei nº7998/1990.
Demissão sem justa causa
Aqui, o rompimento do contrato é manifestado por meio da vontade do empregador.
Não precisa, necessariamente, de um motivo flagrante para isso — pode ser, simplesmente, uma decisão gerencial para oxigenar um departamento, por exemplo.
Nesses casos, o cálculo da rescisão vai levar em consideração os seguintes direitos trabalhistas:
- férias (e/ou o período proporcional do período seguinte) e adicional de ⅓ do valor;
- saldo do salário do mês em que houve a rescisão do contrato de trabalho;
- 13ª terceiro salário proporcional;
- multa de 40% do FGTS.
- aviso prévio.
Além disso, o trabalhador tem direito à liberação do FGTS e ao recebimento do seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
Na demissão com justa causa, o empregado comete algum erro gravíssimo e/ou ilegal e criminoso. Com isso, o cálculo da rescisão prevê menos direitos, conforme a lista abaixo:
- férias vencidas e mais ⅓ desse valor;
- saldo do salário.
Pedido de demissão
O empregado, por qualquer motivo, também pode romper o contrato de trabalho e isso ocorre a partir de um pedido de demissão ao empregador.
Nessas situações, o cálculo de rescisão prevê o pagamento do:
- férias vencidas e mais ⅓ desse valor, além de férias proporcionais (se cabível);
- 13ª terceiro salário proporcional ao ano vigente;
- saldo de salário.
Rescisão indireta
A rescisão indireta permite que o empregado peça demissão e reivindique integralmente os seus direitos no cálculo da rescisão. E isso acontece quando é o empregador quem comete algum erro grave e/ou ilegal e criminoso. De acordo com o Decreto de Lei nº 5.452, isso pode acontecer quando:
“a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”.
Rescisão por comum acordo
Possibilitada pela Reforma Trabalhista, a rescisão por comum acordo permite o rompimento do contrato sem sem justa causa e com benefícios específicos, como:
- férias vencidas e mais ⅓ do valor (o mesmo vale para a eventualidade de férias proporcionais);
- metade do aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- saldo de salário;
- multa de 20% do FGTS.
O trabalhador ainda pode movimentar 80% da sua conta do FGTS, mas não tem acesso ao seguro-desemprego na rescisão por comum acordo.
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Cálculo de rescisão: como fazer?
Com base nos itens acima, fica mais fácil entender como fazer o cálculo de rescisão. Confira, a seguir, com base nos pontos que você deve avaliar, caso a caso.
Identifique o tipo de rescisão
Essa é a parte principal para o cálculo da rescisão, pois, como vimos, é o que vai determinar a quantidade de direitos trabalhistas listados para o acerto de contas.
Conheça os valores e os descontos a serem feitos
Entenda, agora, como fazer as contas dentro de cada um dos direitos mencionados no tópico anterior:
- para o saldo de salário, basta contabilizar os dias trabalhados no último mês (dividindo o seu salário por 30 e, em seguida, multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados);
- aviso prévio trabalhado, que é o período de antecedência comunicado da demissão;
- 13º terceiro salário proporcional, cujo cálculo é feito a partir dos meses trabalhados no ano — basta dividir o salário pelo número de meses no e ano e multiplicar pelos trabalhados no período;
- férias vencidas (um salário) e o acréscimo de ⅓ desse valor;
- férias proporcionais compreende o período proporcional do ano.
- multa do FGTS tem a ver com o saldo na conta do FGTS e um aditivo de 20 ou 40% do saldo total na conta.
Saiba mais: PIS: o que é, como funciona e como calcular o abono corretamente
Como a tecnologia auxilia no cálculo de rescisão?
Hoje em dia, existem sistemas de gestão que integram as informações e dados dos colaboradores, como datas de admissão e demissão, controle de horas e horas extras, entre outros. Com isso, o cálculo da rescisão de contrato acontece quase que automaticamente em sua totalidade.
Isso agiliza todo o processo e torna-o ainda mais confiável, já que não ocorrem riscos de erros no processo. Afinal de contas, entendemos que esse é um momento delicado e deve proporcionar uma experiência minimamente traumática possível.
Também sabemos que após o cálculo de rescisão do contrato de trabalho, a preocupação com a renda mensal seja maior. Por isso, vale a pena ficar por dentro de algumas das melhores alternativas de crédito do mercado — com taxas competitivas e flexibilidade para se acomodar às suas necessidades.
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Conclusão
Vimos, ao longo deste posts, que o cálculo da rescisão do contrato de trabalho não é nada complexo — é preciso, apenas, saber qual é o modelo de trabalho e ter algumas informações à mão para que essa continha seja feita rapidamente.