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Averbação de imóvel: o que é, para que serve e como fazer?

Ao contrário do que muitos pensam, a averbação de imóvel não é um bicho de sete cabeças. 

O comunicado é importante para manter a matrícula em dia, mas não apenas isso. Ele também é utilizado em situações que necessitam da apresentação do documento atualizado. Como ocorre na tomada de empréstimos com garantia de imóvel, por exemplo.

Por isso, neste texto vamos explicar melhor os detalhes sobre o processo e como fazer a averbação de imóveis corretamente.

Confira! 

O que é averbação de Imóvel?

Averbação de imóvel nada mais é do que fazer a comunicação formal sobre qualquer alteração realizada no imóvel e/ou relacionada aos seus proprietários.

Isto é, ela informa sobre importantes modificações realizadas em terrenos, apartamentos, casas, sítios, prédios e outras edificações.

Então, a operação é feita diretamente na matrícula do imóvel, mantendo o documento constantemente atualizado.

Perceba que averbar significa informar oficialmente quaisquer mudanças ocorridas na construção (como reforma ou ampliação), no seu endereço ou em relação aos donos da propriedade.

A tarefa é simples e deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado.

Logo, a repartição deverá registrar formalmente na matrícula do imóvel as mudanças solicitadas.

o que é averbação de imóvel

Quais são os tipos de averbação?

Como vimos, o comunicado pode ser feito devido a diferentes circunstâncias.

Veja, então, os diferentes tipos de averbação existentes:

  • Averbação de construção, ampliação, mudança e reforma;
  • Averbação de demolição;
  • Alteração de logradouro do imóvel;
  • Averbação de cadastro municipal;
  • Alteração por mudança de nome ou numeração de prédio;
  • Averbação de cancelamento de hipoteca ou alienação fiduciária;
  • Averbação por casamento ou divórcio;
  • Alteração por mudança no nome de casamento ou por divórcio;
  • Desmembramento;
  • Averbação de cancelamento de usufruto;
  • Averbação de pacto pré-nupcial e do regime de bens que consta no registro do imóvel;
  • Mudanças no contrato de locação com fins de exercício de direito de preferência.
Homem em frente a protótipo de casa em MDF e calcuando em calculadora para averbar um imóvel

Por que fazer e quando deve ser feita?

A essa altura, você entendeu que fazer uma averbação permite a criação de um histórico de mudanças para facilitar a sua vida no futuro, certo?

Pois além de proteger os direitos das pessoas envolvidas com o imóvel, a averbação ajuda a valorizar o bem e prova que você é o legítimo dono da propriedade. 

Por exemplo, suponha que você se casou recentemente e optou por uma comunhão de bens. 

Tudo certo até aí. 

Porém, se comprou sozinho(a) o seu imóvel, precisa fazer uma nova averbação para incluir essa informação. 

Da mesma forma, vale a regra para alterações de nome, mudanças de numeração, divórcio, óbito, contrato de locação, baixas de financiamento, cancelamento de hipoteca, alienação fiduciária e por aí vai.

Com isso, já fica claro quando fazer a averbação de imóvel, não é mesmo?

Só que para a efetivação da atividade, uma cópia da matrícula pode ser exigida em operações específicas, como o empréstimo com garantia de imóvel, onde a propriedade é usada para assegurar o pagamento na tomada de crédito. 

Ou seja: a averbação ajuda até na hora de pegar um empréstimo, seja para montar um negócio ou realizar algum plano de vida! 

E se vimos até aqui quando fazer a averbação de imóvel, por que não ir além? Abaixo vamos destacar alguns bons motivos para realizar a atividade.

Garantir a valorização do imóvel

Estudo divulgado pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) trouxe dados interessantes sobre a valorização dos imóveis no Brasil. 

Em 9 anos, os investimentos imobiliários renderam 15,3% ao ano, na média. 

O retorno, ainda de acordo com o levantamento, é 56% superior ao CDI médio registrado no período.

Assim, investir em imóveis ainda é uma excelente opção para os brasileiros.

Mas se a documentação da propriedade não estiver em dia, o bem não pode ser negociado.

Isto é, sem as alterações formais na matrícula, o imóvel não poderá ser vendido, nem comprado.

Dessa forma, averbar as alterações realizadas é necessário para que o seu investimento imobiliário possa ter o retorno desejado através da sua venda.

Então, quando você quiser vender o seu bem, não vai enfrentar qualquer dificuldade ou complicação relacionada à documentação da propriedade.

Proteção de direitos

Pense na seguinte situação: uma pessoa casou e, então, alterou o seu sobrenome. 

Ela já é proprietária de uma casa, mas com a mudança em seu registro, pode haver conflito na conferência das informações – afinal, agora o nome de solteiro e o nome de casado são diferentes.

Nesse sentido, comunicar formalmente qualquer mudança relacionada ao bem e aos seus proprietários é fundamental para evitar problemas com a documentação e eventuais equívocos em relação à propriedade.

A averbação é, portanto, mais uma maneira para que os proprietários possam assegurar os seus direitos sobre o imóvel.

averbação de imóvel por que fazer

Acesso às informações do imóvel

Por fim, outro motivo para fazer a averbação do imóvel está relacionado ao fato de que as informações ficarão devidamente registradas em sua matrícula.

Assim, todas as atualizações serão registradas da maneira correta no documento do bem e, dessa forma, os interessados poderão ter acesso a esse conteúdo.

Que imóvel pode ser averbado?

A averbação de imóvel é uma atividade que pode ser feita para qualquer tipo de imóvel diante de mudanças ocorridas na propriedade, como sua construção, demolição ou mesmo no caso de alteração do proprietário.

Chave em mãos e documentação demonstrando o que é averbar um imóvel

Isso vale, inclusive, para todo tipo de imóvel, como:

  • terrenos;
  • casas;
  • apartamentos;
  • sítios e outras propriedades rurais;
  • prédios.

Ou seja: edificações em geral desde que passem por algum tipo de mudança estrutural ou burocrática que vai afetar as informações anteriores no documento de registro.

Como fazer a averbação do seu imóvel

As averbações variam de acordo com o tipo de informação que precisa ser alterada. 

Antes de tudo, você deve procurar seu cartório de registro de imóveis e pedir a lista referente ao tipo de averbação que quer fazer. 

Para esclarecer, você só pode fazer a averbação no cartório onde a matrícula do seu imóvel está registrada. 

Depois da solicitação e se tudo correr bem, tudo será feito no prazo médio de 30 dias após a geração do protocolo. 

Alguns documentos são essenciais para isso. 

Separamos abaixo uma listinha para ajudar você a se adiantar na tarefa.

Documentos necessários

Cada tipo de averbação exige uma documentação específica. 

Ao averbar a matrícula do imóvel por causa de divórcio, por exemplo, podem ser necessários a certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio e um requerimento assinado pelo proprietário.

Em caso de desmembramento, comprovante de pagamento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), certidão de aprovação da prefeitura e outros documentos podem ser exigidos. 

Mas, no geral, é necessária a seguinte documentação para fazer a averbação de um imóvel: RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento.

Além disso, podem ser requeridos outros documentos como, por exemplo:

  • Habite-se: comprovação de que o imóvel está liberado para moradia
  • Certidão de conclusão de obra: contendo dados como metragem e o número do imóvel
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: indispensável para imóveis com mais de 70 m².

Custo de averbar um imóvel

quanto tempo demora averbação

Os valores também variam conforme o tipo de averbação. 

Há dois tipos: sem e com valor declarado. 

Tire o escorpião do bolso: vale a pena pagar pelas alterações, porque economizar com isso pode trazer mais dor de cabeça no futuro. 

Veja as diferenças de custos:

  • Averbação com valor declarado: o preço pode mudar de acordo com o valor do imóvel, a cidade e o tipo de registro. São usadas geralmente em casos de compra e venda, construção e demolição do imóvel, entre outros
  • Averbação sem valor declarado: é usada em casos de mudanças de nome, estado civil, assuntos de heranças, óbitos, etc. Porém, tem um custo fixo. Consulte seu cartório.

Quanto tempo demora o processo de averbação do imóvel?

A averbação de imóvel é um procedimento bastante comum e que pode ser feito de maneira simplificada. 

Assim que ele é solicitado ao cartório, o processo leva em média 30 dias para ficar pronto.

É claro que esse tempo pode variar de acordo com a repartição, está bem? 

Por isso, verifique o prazo quando fizer o requerimento.

Se houver alguma inadequação ou qualquer pendência em relação à documentação exigida, a averbação pode demorar mais do que o previsto.

Quando isso acontece, geralmente, o próprio cartório avisa sobre as informações de que precisa.

Então, basta levar o que foi solicitado e fazer as devidas correções – quando for o caso – para averbar a matrícula do imóvel. 

Como cancelar averbação de imóvel

O cancelamento da averbação de imóvel é possível, sim. Para tanto, a própria ação de cancelar um registro ou alteração é promovido como um ato de averbação em si.

Justamente por isso, no ato deve ser justificado o motivo para o cancelamento — previsto em lei no art. 167 da Lei 6.015/1973, e também no art. 248.

Vale mencionar, ainda, que o registro pode ser cancelado de maneira parcial ou total. E, nessas situações, no primeiro caso o cancelamento visa incidir sobre um efeito ou ato específico do que consta em registro.

No cancelamento total ocorre a supressão integral do documento. Dessa maneira, todo o cancelamento deve ser realizado assim como seria feita uma averbação,visando o efeito de cancelar uma informação — parcial ou integralmente.

Como consultar averbação de imóvel

O jeito mais prático para consultar uma averbação de imóvel é dirigindo-se a um cartório de registro de imóveis. Uma vez lá, tenha o número de matrícula da propriedade. 

Pois é esse o documento que vai manter todo o histórico de acontecimentos importantes na propriedade. E é também a forma com a qual você pode consultar esses dados.

Isenção de averbação

Quando se faz averbação de imóvel

Não existe isenção de averbação, uma vez que o custo está atrelado aos serviços prestados pelo cartório de registro de imóveis — e o preço de cada serviço varia entre os cartórios de cada município.

Até por isso, ao fazer uma averbação de imóvel com valor declarado, o custo das alterações varia de acordo com o valor da propriedade. Enquanto isso, nas averbações sem valor declarado existe um custo fixo para as mudanças solicitadas.

Averbação de imóvel online: tem como fazer?

Não, até o momento o único modo de solicitar a sua averbação de imóveis é presencialmente. Para tanto, você deve ir ao cartório de registro de imóveis para isso.

Mesmo assim, a atividade é de suma importância para manter a documentação do seu imóvel em dia e garantir um preço justíssimo para ele diante de uma eventualidade.

Por exemplo: ao colocá-lo à venda ou mesmo diante da necessidade de solicitar um empréstimo com garantia de imóvel. Você sabia que a propriedade passa por uma análise prévia que ajuda a definir o valor do bem e, assim, conferir o crédito desejado?

Ao ter todas as informações descritas no registro do imóvel, você tem mais chances de conquistar o valor desejado e usá-lo como quiser.

Quer saber mais a respeito? Conheça o empréstimo com garantia de imóvel!

Conclusão

Fazer o comunicado sobre cada alteração ocorrida na propriedade é importante para manter a sua documentação em dia, como vimos.

A atualização garante a valorização do bem, assegura direitos dos proprietários e, ainda, permite fácil acesso às informações da edificação.

Além disso, a matrícula do imóvel é um documento bastante pedido e que, portanto, precisa estar atualizado.

Aqui na Pontte, a documentação dos bens é uma informação necessária na concessão de empréstimos com garantia.

Mas, como você viu, averbar a matrícula do imóvel é uma tarefa muito mais simples do que se imagina.

Então, mantenha os documentos das propriedades em dia e tenha mais facilidade e segurança em suas negociações. Saiba como o seu imóvel pode te ajudar a realizar seus sonhos com os créditos da Pontte.

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Fernando

Fernando

Fernando Miranda é Coordenador de Conteúdo na Pontte. Curioso por natureza, acredita no poder da informação, da colaboração e do empoderamento financeiro como formas de melhorar a vida das pessoas.

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